Em meio à comoção gerada pelo recente caso de abuso contra animal doméstico noticiado na quinta-feira (29/2), a história de ‘Julia’, a gatinha que enfrentou o pior da crueldade humana, surge trazendo à tona a importância da luta pelos direitos e proteção aos animais.
Julia não teve um início fácil. Vítima de abandono e maus-tratos, ela encontrou um raio de esperança quando foi resgatada pela tutora que prefere não se identificar, de um bueiro, sem os olhos
Cega e com uma vida marcada pela dor, a gata encontrou um novo lar cheio de amor e cuidado.
A atual tutora, já cuidando de uma grande família de gatos, não hesitou em acolher a pequena felina e dar-lhe o nome de Julia.
Durante um ano, o animal foi tratado com todo o carinho e atenção que merecia. Sua nova família adaptou a casa para suas necessidades especiais, proporcionando-lhe conforto e segurança.
Mas, infelizmente, a crueldade humana voltou a atacar. Julia foi vítima de um ato inimaginável de abuso sexual, resultando em ferimentos tão graves que a única opção foi a eutanásia para aliviar seu sofrimento.
Sua tutora, ainda em estado de choque, relembra a dor de encontrar Julia em tal estado.
O que começou como a descoberta de alimentos furtados da residência se transformou em uma tragédia inimaginável.
A suspeita é de que o mesmo indivíduo que invadiu a casa para furtar também tenha sido responsável pelo abuso brutal contra a gatinha.
“Julia pode não estar mais entre nós, mas seu espírito vive como um símbolo de amor e resistência. Que sua história inspire a todos nós a sermos melhores defensores dos direitos dos animais, para que casos como o dela não aconteçam mais em nossa sociedade”, afirmou a tutora da gata.
Repúdio da Comissão de Direitos dos Animais da OAB ao crime
Em contato com a Comissão de Direito dos Animais da OAB de Dourados, o Dourados News foi informado que o crime se enquadra no Art. 32, §1º-A da Lei de Crimes Ambientais, que penaliza qualquer indivíduo que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos (cães e gatos) em até 5 anos de reclusão, multa e, caso seja o tutor, a perda da guarda. Como houve a eutanásia da gata, a pena ainda pode ser aumentada de 1/6 a 1/3, conforme leciona o §2º do mesmo dispositivo legal.
A Comissão também disse repudiar veementemente o ato cruel cometido contra o animal.